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PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções

PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções

PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções
PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções (Foto: Reprodução)

PRF não poderá parar carros por infrações leves no 2º turno, neste domingo (25), mas há exceções


Motoristas que circularem pelas rodovias federais durante o 2º turno das eleições, neste domingo (25), não poderão ser abordados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) apenas por infrações administrativas de trânsito que não representem risco à segurança. A medida busca garantir que os eleitores consigam chegar aos locais de votação sem impedimentos.


A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


A regra já foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro, e segue o modelo adotado nas eleições municipais de 2024. Isso não significa que as multas estejam suspensas ou que todas as irregularidades sejam permitidas.


Segundo a portaria, abordagens para verificar infrações administrativas de trânsito só poderão ocorrer quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.


Na prática, irregularidades como licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo não deverão justificar, por si só, a retenção de carros nas rodovias federais.


Em quais situações a PRF poderá parar motoristas no domingo (25)?


Apesar das restrições, a fiscalização de condutas que colocam a segurança em risco continua permitida.


Entre as situações que seguem sujeitas à atuação da PRF estão:


. Excesso de velocidade: motoristas continuam sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

. Direção sob efeito de álcool: a fiscalização e as punições permanecem em vigor;

. Situações de risco à segurança: abordagens poderão ocorrer quando houver perigo concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.


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