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PF encontra R$ 815 mil em notas empilhadas de R$ 5 a R$ 200 dentro de carro estacionado, mas ninguém é preso

PF encontra R$ 815 mil em notas empilhadas de R$ 5 a R$ 200 dentro de carro estacionado, mas ninguém é preso

PF encontra R$ 815 mil em notas empilhadas de R$ 5 a R$ 200 dentro de carro estacionado, mas ninguém é preso
PF encontra R$ 815 mil em notas empilhadas de R$ 5 a R$ 200 dentro de carro estacionado, mas ninguém é preso (Foto: Reprodução)

PF encontra R$ 815 mil em notas empilhadas de R$ 5 a R$ 200 dentro de carro estacionado, mas ninguém é preso


A PF (Polícia Federal) apreendeu cerca de R$ 815 mil em dinheiro vivo dentro de um carro estacionado em um estabelecimento comercial na Zona Sul de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A descoberta ocorreu na terça-feira (20), mas ninguém foi preso.


O dinheiro estava organizado em pilhas de cédulas de diferentes valores, que variavam de R$ 5 a R$ 200. A quantia foi localizada após informações obtidas pelo setor de inteligência da Polícia Federal.


Segundo a PF, há indícios de que os R$ 815 mil apreendidos tenham origem no tráfico de drogas. A suspeita, no entanto, ainda será investigada.


A apreensão foi realizada por agentes da DRE/RS (Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal no Rio Grande do Sul).


Os investigadores agora buscam identificar a origem do dinheiro, esclarecer por que a quantia estava dentro do veículo e apurar a eventual responsabilidade dos envolvidos.


Apesar da suspeita de ligação com o tráfico de drogas, a Polícia Federal não informou quem seria o responsável pelos valores.


Até a última atualização do caso, não havia registro de prisões.


No Brasil, o tráfico de drogas é considerado crime pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. A legislação prevê pena de 5 a 15 anos de prisão, além do pagamento de multa.


O crime envolve atividades como vender, transportar, armazenar, distribuir ou fornecer drogas sem autorização legal.


O dinheiro proveniente do tráfico também pode ser apreendido pelas autoridades. Dependendo das circunstâncias, a ocultação ou dissimulação da origem desses valores pode configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998.


Fonte: Portal ND 


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