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Padrasto que agrediu bebê de um ano dentro de carro é condenado por tortura e vai pagar R$ 30 mil à criança

Padrasto que agrediu bebê de um ano dentro de carro é condenado por tortura e vai pagar R$ 30 mil à criança

Padrasto que agrediu bebê de um ano dentro de carro é condenado por tortura e vai pagar R$ 30 mil à criança
Padrasto que agrediu bebê de um ano dentro de carro é condenado por tortura e vai pagar R$ 30 mil à criança (Foto: Reprodução)

Padrasto que agrediu bebê de um ano dentro de carro é condenado por tortura e vai pagar R$ 30 mil à criança


O padrasto que agrediu o enteado de um ano e seis meses dentro de um carro em Palhoça, em junho deste ano, foi condenado a 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tortura majorada, com base na Lei Henry Borel. Além da prisão, ele também terá que pagar R$ 30 mil para reparação dos danos morais à criança.


O crime aconteceu no dia 30 de junho no bairro Jardim Eldorado. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, que levou o caso à Justiça, o homem estava dentro do carro com a criança e foi filmado atingindo a cabeça e o rosto do bebê com um celular, além de agarrá-lo pelos cabelos. Para o MP, a agressão submeteu a criança “a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo”.


As agressões foram presenciadas por pessoas que passavam pelo local e intervieram para impedir a violência até que a Polícia Militar chegasse. Ele foi preso em flagrante.


A criança, conforme o laudo pericial, sofreu lesões na face e hematoma no rosto por causa das agressões. Para a promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira, ficou evidente o dolo do acusado contra “um infante que se encontrava sob seu poder, guarda e autoridade, amoldando-se sua conduta perfeitamente ao delito descrito na denúncia”.


O padrasto também está proibido de se aproximar da criança por seis meses. A defesa dele não foi localizada pela reportagem.


O crime de tortura possui pena prevista em lei de dois a oito anos de reclusão. Para o cálculo da pena do homem, foi considerado desfavoráveis a culpabilidade do réu e as consequências do crime para a criança. Assim, a pena base foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.


O fato do crime ter sido praticado no contexto doméstico e familiar configurou um agravante para o aumento de pena, enquanto a idade de menos de 21 anos na data do crime do autor foi um atenuante.


O homem também foi condenado pelo crime de ameaça contra uma pessoa que testemunhou as agressões. Segundo a denúncia, depois de ser confrontado, ele proferiu frases para intimidar a testemunha, afirmando que retornaria se fosse preso. Ele também disse que conhecia o local onde a vítima trabalhava.


Por esse crime, ele foi condenado a 1 mês de detenção, tendo que pagar R$ 5 mil à vítima.


Fonte: Portal NSC 


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