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Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos a partir desta terça-feira (Foto: Reprodução)

Eleitores de todo o Brasil não podem ser presos a partir desta terça-feira


A partir das 17h (de Brasília) desta terça-feira (20), eleitores em todo o país não podem ser presos. A restrição está prevista no Código Eleitoral, que restringe prisões e detenções desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo (25).


O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido nesse período, salvo em situações específicas previstas na legislação.


A medida tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto e evitar que prisões sejam utilizadas para impedir a participação de eleitores no processo eleitoral.


As restrições começam cinco dias antes da votação e permanecem até dois dias após o encerramento da eleição. Como o segundo turno está marcado para 25 de outubro, a proteção seguirá em vigor até as 17h do dia 27.


A legislação prevê três exceções em que a prisão ou detenção do eleitor pode ocorrer durante esse período:


. Em caso de flagrante delito;

. por condenação criminal por crime inafiançável;

. por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.


Fora dessas hipóteses, eleitores não podem ser presos durante o período de proteção eleitoral. Caso uma prisão ocorra, a autoridade responsável deve encaminhar imediatamente o detido ao juiz competente. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas em lei, o magistrado deverá determinar o relaxamento da detenção.


O Código Eleitoral também define, no artigo 298, que prender eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, violando essas garantias, é um crime eleitoral. A pena prevista é reclusão de até quatro anos.


Além dos eleitores, candidatos também contam com uma proteção específica contra prisões. De acordo com o mesmo artigo, nenhum candidato pode ser preso ou detido desde 15 dias antes da eleição, exceto em caso de flagrante delito por crime inafiançável.


Assim como ocorre com os eleitores, a medida busca assegurar a normalidade do processo eleitoral e impedir que prisões indevidas interfiram na disputa.


A restrição às prisões durante o período eleitoral é uma garantia prevista na legislação brasileira para preservar a liberdade do voto e assegurar que eleitores e candidatos possam participar do processo democrático sem interferências ilegais.


A norma não impede a atuação das forças de segurança nos casos previstos em lei, como prisões em flagrante ou por crimes inafiançáveis, mantendo a possibilidade de atuação diante de situações que exijam intervenção imediata.


Fonte: Portal ND 


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