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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro (Foto: Reprodução)

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro


Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.  


A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.


Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 


O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.


A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.


Os novos prazos são:

• 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;

• 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;

• 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;

• 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;


As seguintes datas estão mantidas:

• 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

• 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.


Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.


Fonte: Portal Agência Brasil


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