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Criança sofre reação alérgica após tomar leite em creche de SC. Demora no socorro é apontada pela Justiça e município é condenado a pagar R$ 10 mil

Criança sofre reação alérgica após tomar leite em creche de SC. Demora no socorro é apontada pela Justiça e município é condenado a pagar R$ 10 mil

Criança sofre reação alérgica após tomar leite em creche de SC. Demora no socorro é apontada pela Justiça e município é condenado a pagar R$ 10 mil
Criança sofre reação alérgica após tomar leite em creche de SC. Demora no socorro é apontada pela Justiça e município é condenado a pagar R$ 10 mil (Foto: Reprodução)

Criança sofre reação alérgica após tomar leite em creche de SC. Demora no socorro é apontada pela Justiça e município é condenado a pagar R$ 10 mil


O município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenizações por danos morais após uma criança sofrer uma reação alérgica enquanto estava em um centro educacional da cidade. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar e aponta que houve demora na prestação de socorro.


Conforme a sentença, a criança recebeu leite de vaca e, posteriormente, apresentou uma reação alérgica, com inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo diante dos sintomas, permaneceu na instituição sem que fossem adotadas medidas imediatas para encaminhá-la a um serviço de urgência.


O atendimento de emergência só teria sido acionado depois que os responsáveis chegaram ao local. A responsável pelo menor buscou a criança e a encaminhou para atendimento médico em outro município.


Durante o processo, a responsável afirmou que havia informado à instituição sobre uma suspeita de alergia alimentar da criança. A sentença, no entanto, registra que não houve comprovação de que essa informação tivesse sido efetivamente repassada à instituição. Além disso, as fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis indicavam a inexistência de alergias conhecidas.


Mesmo sem considerar comprovado que os funcionários tinham conhecimento prévio da possível alergia, o juízo entendeu que houve falha na conduta adotada depois que os sintomas apareceram.


Segundo a decisão, diante de uma reação que apresentava sinais visíveis, os funcionários deveriam ter acionado prontamente o serviço de emergência e comunicado os familiares. Para o juízo, isso não ocorreu de forma adequada.


A sentença reconheceu a existência de dano moral tanto para a criança quanto para a responsável. Na avaliação do juízo, o menor permaneceu exposto aos efeitos da reação alérgica sem receber atendimento imediato.


A decisão também considerou a situação enfrentada pela responsável, que, ao chegar à instituição, encontrou o filho apresentando os sintomas e precisou acionar o atendimento de emergência e acompanhá-lo até o hospital.


Diante das circunstâncias do caso, o município de Ilhota foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 10 mil. A decisão foi proferida em 25 de agosto e ainda é passível de recurso.


Procurado pelareportagem, o prefeito de Ilhota, Joel Soares (MDB), afirmou que a prefeitura ainda não recebeu o retorno do processo por parte do departamento jurídico. O espaço permanece aberto para novos esclarecimentos e manifestação da Prefeitura de Ilhota sobre o caso.


Fonte: Porta ND 


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