Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra
Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra
Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra
Eleitores que precisam de ajuda para chegar ao local de votação têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial nas eleições. O serviço é destinado a quem não tem meios próprios para fazer o deslocamento e segue regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e também moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Quando necessário, o transporte pode fazer o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação.
A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e também moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Quando necessário, o transporte pode fazer o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação.
Já para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o deslocamento pode ultrapassar os limites do município.
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por representantes autorizados, como curador, apoiador, procurador ou pessoas que exerçam essas funções. O pedido pode ser realizado no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado. A regra também determina que exista pelo menos uma opção não presencial.
Na análise, a Justiça Eleitoral considera fatores como a dificuldade de locomoção, a existência de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.
O TSE esclarece que o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. Quando o acompanhamento for indispensável para que o eleitor consiga votar, o serviço também poderá incluir um acompanhante indicado por ele.
Para quem vive em área rural, existe uma regra objetiva: o transporte especial pode ser oferecido quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de 2 quilômetros ou mais.
O pedido deve ser feito até esta segunda-feira (14). Para saber os canais disponíveis em cada estado, o eleitor deve consultar o Tribunal Regional Eleitoral responsável pela sua região.
SIGA | CURTA | COMPARTILHE
.
.
.
Acompanhe nossas informações:
📱 No App
🔘 Na Alexa
▶️ No YouTube
🌐 No navegador
👥 Nas redes sociais
Comentários (0)