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Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra

Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra

Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra
Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra (Foto: Reprodução)

Eleitores têm só até hoje para garantir transporte especial no dia da votação, mas benefício é destinado a grupos específicos; veja quem entra na regra


Eleitores que precisam de ajuda para chegar ao local de votação têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial nas eleições. O serviço é destinado a quem não tem meios próprios para fazer o deslocamento e segue regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e também moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Quando necessário, o transporte pode fazer o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação.


A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e também moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Quando necessário, o transporte pode fazer o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de votação.


Já para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o deslocamento pode ultrapassar os limites do município.


A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por representantes autorizados, como curador, apoiador, procurador ou pessoas que exerçam essas funções. O pedido pode ser realizado no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado. A regra também determina que exista pelo menos uma opção não presencial.


Na análise, a Justiça Eleitoral considera fatores como a dificuldade de locomoção, a existência de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.


O TSE esclarece que o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. Quando o acompanhamento for indispensável para que o eleitor consiga votar, o serviço também poderá incluir um acompanhante indicado por ele.


Para quem vive em área rural, existe uma regra objetiva: o transporte especial pode ser oferecido quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de 2 quilômetros ou mais.


O pedido deve ser feito até esta segunda-feira (14). Para saber os canais disponíveis em cada estado, o eleitor deve consultar o Tribunal Regional Eleitoral responsável pela sua região.


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