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Professor assediou aluna durante plantão de dúvidas na escola até que a Justiça analisou o caso e mandou a instituição pagar R$ 25 mil de indenização por falha na proteção da jovem

Professor assediou aluna durante plantão de dúvidas na escola até que a Justiça analisou o caso e mandou a instituição pagar R$ 25 mil de indenização por falha na proteção da jovem

Professor assediou aluna durante plantão de dúvidas na escola até que a Justiça analisou o caso e mandou a instituição pagar R$ 25 mil de indenização por falha na proteção da jovem
Professor assediou aluna durante plantão de dúvidas na escola até que a Justiça analisou o caso e mandou a instituição pagar R$ 25 mil de indenização por falha na proteção da jovem (Foto: Reprodução)

Professor assediou aluna durante plantão de dúvidas na escola até que a Justiça analisou o caso e mandou a instituição pagar R$ 25 mil de indenização por falha na proteção da jovem


Uma escola foi condenada pela Justiça a indenizar uma aluna menor de idade após um professor ser acusado de praticar assédio sexual contra ela dentro da instituição. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).


Segundo o processo, os episódios aconteceram durante atendimentos individuais realizados pelo professor em plantões destinados a tirar dúvidas. A estudante relatou ter sido assediada nesses momentos, enquanto estava sozinha com o docente.


A decisão foi divulgada pelo TJDFT em 24 de agosto e foi tomada por unanimidade. Os desembargadores definiram que a estudante deverá receber R$ 15 mil, enquanto a mãe dela receberá R$ 10 mil por danos morais.


O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes da estudante, do professor e da instituição de ensino não foram divulgados pelo TJDFT. A medida também impede a identificação da adolescente envolvida no caso.


A estudante e a mãe entraram com uma ação contra a instituição. Elas afirmaram que os acontecimentos provocaram consequências psicológicas e defenderam que a escola deveria responder pela falta de proteção adequada à adolescente.


Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a escola tinha responsabilidade sobre a segurança da estudante enquanto ela estava sob os cuidados da instituição.


A 2ª Turma Cível explicou que a relação entre escolas e alunos é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Na prática, isso significa que a instituição não deve apenas oferecer aulas. Ela também precisa garantir vigilância, guarda e proteção aos estudantes.


Assim, quando um professor pratica uma conduta ilícita durante o exercício de suas funções, o fato está relacionado aos riscos da própria atividade da escola. Por isso, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados ao aluno.


De acordo com o Jurinews, a Justiça analisou o depoimento da estudante, as declarações colhidas durante a ação, um registro de ocorrência policial e um relatório psicológico.


Para o tribunal, o conjunto dessas informações era suficiente para confirmar os fatos relatados pela adolescente. Os desembargadores também destacaram que, em casos de assédio sexual, a palavra da vítima pode ter importância na decisão.


Além da indenização para a estudante, a Justiça reconheceu que a mãe também sofreu um dano próprio depois de tomar conhecimento do que aconteceu com a filha. Por isso, entendeu-se que ela poderia receber uma indenização.


Na primeira decisão, os valores definidos eram menores. Ao analisar os recursos, a 2ª Turma Cível considerou que a quantia não era suficiente diante das circunstâncias do caso.


Os desembargadores levaram em conta a gravidade da conduta, a condição de vulnerabilidade da estudante e os impactos psicológicos apontados no processo. Com isso, a indenização foi elevada para R$ 15 mil para a estudante e R$ 10 mil para a mãe, totalizando R$ 25 mil.


Fonte: Portal ND 


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