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Atenção no rótulo: depois do azeite, Anvisa proíbe venda de mais três alimentos.

Atenção no rótulo: depois do azeite, Anvisa proíbe venda de mais três alimentos.

Atenção no rótulo: depois do azeite, Anvisa proíbe venda de mais três alimentos.
Atenção no rótulo: depois do azeite, Anvisa proíbe venda de mais três alimentos. (Foto: Reprodução)

Atenção no rótulo: depois do azeite, Anvisa proíbe venda de mais três alimentos.


A Anvisa determinou o recolhimento de lotes de três alimentos populares do mercado: polpa de fruta, champignon em conserva e molho de alho, todos de marcas diferentes. Os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em testes realizados por laboratórios públicos.


Além disso, a agência também mandou suspender completamente a venda de um azeite extravirgem com origem desconhecida, que não segue os padrões exigidos pela legislação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União.


Entre os itens barrados está a polpa de morango da marca De Marchi, do lote 09437-181 (validade até 01/11/2026), que apresentou problemas no teste de presença de matérias estranhas, segundo o Lacen de Santa Catarina.


O champignon inteiro em conserva da marca Imperador, lote 241023CHI (validade 10/2026), também foi recolhido. O motivo: excesso de dióxido de enxofre, substância usada na conservação, mas que estava acima do limite permitido. O laudo foi feito pelo Lacen do Distrito Federal. O mesmo problema foi encontrado no molho de alho da marca Qualitá, lote 29 (validade até 01/2026), produzido pela Sakura Nakaya Alimentos. O produto também apresentou quantidade elevada da substância e foi retirado das prateleiras.


Já o azeite da marca Vale dos Vinhedos foi alvo de uma medida ainda mais rigorosa: a Anvisa proíbe venda, fabricação, importação e até propaganda. Segundo a agência, o produto tem origem desconhecida, apresentou problemas na rotulagem e composição, e é distribuído por uma empresa com CNPJ suspenso por irregularidades junto à Receita Federal.


Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico. A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.


Fonte: Portal ND

Reportagem: Carolina Sott

Foto: Ascom/Anvisa


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