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Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados (Foto: Reprodução)

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.


A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.


Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.


Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.


A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.


As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:


. Venda de pães e biscoitos;

. Farmácias, inclusive de manipulação;

. Comércio de flores e coroas;

. Barbearias e salões de beleza;

. Postos de combustíveis;

. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

. Locação de bicicletas e equipamentos similares;

. Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

. Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

. Feiras livres;

. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

. Comércio em feiras e exposições;

. Lavanderias, inclusive hospitalares;

. Serviços funerários.


As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.


Fonte: Portal Agência Brasil


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