Escolas particulares de SC contestam lei que muda férias de julho durante a Copa Feminina de 2027
Escolas particulares de SC contestam lei que muda férias de julho durante a Copa Feminina de 2027
Escolas particulares de SC contestam lei que muda férias de julho durante a Copa Feminina de 2027
A lei federal que determina que as escolas públicas e privadas ajustem o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com todo o período da Copa do Mundo Feminina 2027, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho, no Brasil, já provoca debate na educação particular em Santa Catarina e outros Estados.
Em ofício enviado às escolas no dia 23 de junho, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe-SC) criticou a norma, afirmando que ela não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Na nota, o sindicato orienta as instituições a manterem autonomia na elaboração do calendário letivo.
Segundo a entidade, a Constituição Federal assegura a liberdade de ensino à iniciativa privada e a LDB garante autonomia às escolas para organizar seus calendários, desde que sejam cumpridos os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual.
“Os sistemas de ensino têm autonomia para estabelecer seus calendários escolares garantindo 200 dias letivos e 800 horas, nos termos do § 2o do art. 23 e inciso I do art. 24 da LDB. A alteração de calendário imposta pela Lei Geral da Copa é ilegal e que possa ser interpretada como uma recomendação para eventuais iniciativas de ajustes”, diz a nota.
O entendimento é compartilhado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). Em entrevista ao jornal Zero Hora, o presidente do Consec e secretário de Educação de Porto Alegre, Leonardo Pascoal, afirmou que a regra desconsidera as diferenças entre os calendários escolares adotados no país.
Fonte: Portal NSC
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