cover
Tocando Agora:

Filha de 10 anos rasura atestado para ficar mais tempo com o pai, e Justiça reverte justa causa

Filha de 10 anos rasura atestado para ficar mais tempo com o pai, e Justiça reverte justa causa

Filha de 10 anos rasura atestado para ficar mais tempo com o pai, e Justiça reverte justa causa
Filha de 10 anos rasura atestado para ficar mais tempo com o pai, e Justiça reverte justa causa (Foto: Reprodução)

Filha de 10 anos rasura atestado para ficar mais tempo com o pai, e Justiça reverte justa causa


A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que alegou que a filha, de 10 anos, rasurou um atestado médico para que ele permanecesse mais tempo em casa.


Os desembargadores entenderam que não houve intenção de fraude nem prejuízo à empresa e converteram a dispensa em demissão sem justa causa.


A decisão é da Segunda Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Varginha.


Segundo a empresa, uma fábrica de embalagens de Três Pontas (MG), o trabalhador apresentou um atestado médico com o período de afastamento alterado de três para sete dias, o que caracterizaria falta grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Na ação, o empregado afirmou que a rasura foi feita pela filha de 10 anos, que queria que ele permanecesse mais tempo em casa. A versão foi considerada compatível com as demais provas produzidas no processo.


Ao analisar o caso, a relatora destacou que o trabalhador encaminhou à empresa, por WhatsApp, uma fotografia do atestado original no mesmo dia da consulta médica, sem qualquer adulteração. Dessa forma, a empresa tinha conhecimento de que o afastamento recomendado era de apenas três dias.


Outro ponto considerado pelos desembargadores foi o fato de o empregado ter retornado espontaneamente ao trabalho logo após o período indicado pelo médico. Para a relatora, essa conduta afastou a hipótese de que ele pretendia obter vantagem indevida.


“Se o empregado tivesse a intenção dolosa de utilizar o documento rasurado, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, registrou a desembargadora no voto.


O colegiado também observou que o trabalhador possuía quase nove anos de contrato sem histórico de punições disciplinares e que a empresa levou cerca de três semanas para aplicar a justa causa, mesmo após identificar a adulteração no documento.


Para os magistrados, a punição foi desproporcional diante das circunstâncias do caso. Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa de 40% e demais direitos trabalhistas.


Após a decisão, houve recurso de revista, que não foi admitido. O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes firmaram um acordo.


Fonte: Portal ND 


SIGA | CURTA | COMPARTILHE

.

.

.

Acompanhe nossas informações:

📱 No App

🔘 Na Alexa

▶️ No YouTube

🌐 No navegador

👥 Nas redes sociais

Comentários (0)