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Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso

Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso

Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso
Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso (Foto: Reprodução)

Anvisa manda tirar do mercado shampoos, pomada e loção; consumidores devem interromper o uso


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento imediato de diversos produtos da linha DC Biocosméticos em todo o Brasil.


A medida foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União e também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens.


Segundo a agência, os produtos estavam sendo fabricados e vendidos sem a regularização sanitária exigida pela legislação. A decisão vale para todos os lotes dos cosméticos afetados.


Além da linha DC Biocosméticos, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.


A medida atinge todos os lotes dos seguintes produtos da DC Biocosméticos:


. Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;

. Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos;

. Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos;

. Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos;

. Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos;

. Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos.


Além desses itens, todos os cosméticos que trazem na rotulagem a ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. como fabricante também foram alvo de apreensão.


De acordo com a Anvisa, os cosméticos estavam irregulares por não terem passado pelo processo obrigatório de regularização sanitária.


No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a agência identificou uma irregularidade ainda mais grave. Embora fosse comercializada como cosmético, o rótulo prometia efeitos terapêuticos, como o alívio de sintomas.


Esse tipo de alegação não é permitido para cosméticos. Produtos com promessa de tratar, aliviar ou curar condições de saúde precisam ser registrados como medicamentos, seguindo regras diferentes das aplicadas aos produtos de higiene e beleza.


Já em relação à ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., a Anvisa informou que a empresa encerrou oficialmente suas atividades em dezembro de 2019. Assim, o uso de seus dados cadastrais na rotulagem de produtos caracteriza uso indevido de informações e configura irregularidade sanitária.


Fonte: Portal ND 


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