STF põe “ponto final” em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC
STF põe “ponto final” em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC
STF põe “ponto final” em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os decretos de 10 prefeituras de municípios de Santa Catarina que retiravam a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula em escolas. As legislações haviam sido questionadas em uma ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo PSOL contra o governo do Estado e prefeituras catarinenses.
A decisão do STF sobre o mérito da ação foi tomada em julgamento virtual ainda em fevereiro deste ano. O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos e foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção de André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a possibilidade de matricular ou rematricular alunos mesmo sem o cartão de vacinação atualizado.
Na semana passada, o Supremo rejeitou embargos de declaração apresentados por uma entidade incluída como parte interessada na ação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).
Após essa decisão, o processo teve o chamado trânsito em julgado, que significa o ponto final do julgamento, sem possibilidade de novos recursos.
A inconstitucionalidade dos decretos que desobrigavam a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para matrículas na rede de ensino afetou 10 municípios. São eles:
Balneário Camboriú
Brusque
Criciúma
Ituporanga
Modelo
Presidente Getúlio
Santa Terezinha do Progresso
São Pedro de Alcântara
Sombrio
Taió
Os decretos dos municípios perderam a validade logo após a decisão do STF. Algumas prefeituras informaram que já haviam suspendido as regras que desobrigavam a comprovação da vacina para matrículas. A retirada da exigência de comprovante de vacinação para matrícula foi adotada por várias prefeituras catarinenses no início de 2024.
O advogado Leonardo Bruno Pereira de Moraes, especialista em Direito Constitucional, explica que com o resultado do julgamento, feito em plenário virtual do STF em fevereiro, os decretos já passaram a ser considerados inconstitucionais. O trânsito em julgado apenas confirma que não há mais prazo para recursos e nem chance de reverter a decisão de fevereiro.
"A partir da decisão do STF os decretos perdem a validade, sem necessidade de nenhum ato por parte dos municípios. É como se eles deixassem de existir no ordenamento jurídico", detalha.
Fonte: Portal NSC
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