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Justiça mantém punição contra Casan por tubulação de amianto em cidade de SC

Justiça mantém punição contra Casan por tubulação de amianto em cidade de SC

Justiça mantém punição contra Casan por tubulação de amianto em cidade de SC
Justiça mantém punição contra Casan por tubulação de amianto em cidade de SC (Foto: Reprodução)

Justiça mantém punição contra Casan por tubulação de amianto em cidade de SC


A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, a Casan, pelo uso de tubulação de amianto, na rede de distribuição de água de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).


A condenação tem origem em uma fiscalização realizada pelo município em junho de 2021, quando foram identificados cerca de 7,9 quilômetros de tubulações de amianto em diferentes ruas da cidade. O material é considerado altamente tóxico e está associado a doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose.


Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Casan foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Rio do Sul por infração ao artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, que trata do uso de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana em desacordo com a legislação. A pena aplicada foi de um ano e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.


No recurso apresentado ao TJSC, a defesa da companhia alegou nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação e pediu a absolvição sob o argumento de que não havia provas de contaminação da água distribuída à população.


O desembargador relator rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a denúncia descreveu de forma clara a utilização de substância nociva na rede de abastecimento, e as provas reunidas no processo demonstraram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.


Entre os documentos citados estão autos de infração, relatórios de fiscalização, relatório policial e informações encaminhadas pela própria Casan ao órgão ambiental municipal.


Ao analisar o mérito, o magistrado destacou que o crime previsto no artigo 56 da Lei nº 9.605/98 é considerado formal, ou seja, não exige comprovação de dano efetivo ou de contaminação da água para a configuração do delito. Conforme o entendimento do colegiado, basta o uso do produto nocivo em desacordo com as exigências legais, como é o caso da tubulação de amianto.


O relator também ressaltou que o uso do amianto é proibido pela legislação federal desde 1995 e que Santa Catarina vetou a utilização de produtos com o material em 2017.


Fonte: Portal ND 


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