Justiça define regra para quem empresta a senha da Netflix para terceiros
Justiça define regra para quem empresta a senha da Netflix para terceiros
Justiça define regra para quem empresta a senha da Netflix para terceiros
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que são legais as restrições impostas pela Netflix para o compartilhamento de contas e senhas com terceiros fora da residência principal do usuário e validou a cobrança de taxa para assinantes extras.
Em decisão unânime, o tribunal rejeitou o pedido de uma ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva que contestava as medidas implementadas pela Netflix em maio de 2023 e alegou abusividade na cobrança de R$12,90 pela funcionalidade “assinante extra”.
A alegação da entidade é que essa cobrança seria uma alteração unilateral do contrato e geraria vantagem excessiva para a empresa, configurando prática abusiva. O Instituto também questionou o uso de slogans da empresa de streaming como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, que poderiam configurar publicidade enganosa, já que induziria o consumidor ao erro sobre a liberdade de compartilhamento.
A decisão do TJMG é de que compartilhar a conta com terceiros e emprestar a senha para amigos ou familiares configura uso indevido da plataforma e desrespeita os limites originais do serviço contratado.
Segundo a desembargadora do caso, a prática configura enriquecimento sem causa e esta violação está prevista no artigo 884 do Código Civil, pois aumenta o patrimônio de uma pessoa à custa de outra sem qualquer justificativa legal ou contratual.
Isso significa dizer que o tribunal decidiu que o serviço de streaming deve ser utilizado apenas pelo titular e por quem mora em sua residência e que a cobrança de taxa para assinante extra é lícita.
A Justiça considerou que segue garantida a mobilidade do usuário principal e que os direitos de mobilidade do titular seguem preservados. O conceito de “residência” é uma ferramenta técnica para identificar os dispositivos no local principal do titular da conta.
A restrição não impede que o titular e as pessoas que moram com ele utilizem o streaming em qualquer localização geográfica, sendo permitido o acesso em múltiplas residências.
Fonte: Portal NSC
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