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Ônibus que levou à condenação de três empresários por atos de 8 de janeiro saiu de SC

Empresários catarinenses foram condenados a 14 anos de prisão pelo STF após enviar Pix para financiar ônibus a Brasília, segundo o STF

Ônibus que levou à condenação de três empresários por atos de 8 de janeiro saiu de SC
Ônibus que levou à condenação de três empresários por atos de 8 de janeiro saiu de SC (Foto: Reprodução)

O financiamento de um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) até Brasília, para os atos de 8 de janeiro de 2023, levou à condenação de três empresários de Santa Catarina.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (2) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ônibus levou à condenação de três empresários de SC por atos de 8 de janeiro

Os condenados são os empresários Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, ambos de Corupá, além de Vilamir Valmor Romanoski, de Brusque.

Segundo a Polícia Federal, o veículo partiu de Blumenau com destino a Brasília no dia 5 de janeiro de 2023, transportando 41 pessoas. Entre os passageiros, havia ao menos um participante direto das invasões ocorridas em 8 de janeiro.

A apuração indicou que os três réus participaram do pagamento do transporte utilizado pelo grupo, com os seguintes valores:

Rene Afonso Mahnke – R$ 1 mil

Alcides Hahn – R$ 500

Vilamir Valmor Romanoski – R$ 10 mil

A Primeira Turma do STF julgou a ação penal procedente e fixou pena de 14 anos de prisão, com início em regime fechado.

Além das penas de prisão, os três condenados também foram responsabilizados pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser pago de forma solidária com outros condenados e destinado a um fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em julgamento realizado em sessão virtual entre 20 e 27 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Defesa questiona provas

Durante o processo, as defesas dos empresários de Corupá negaram envolvimento direto nos atos.

No caso de Rene Mahnke, os advogados afirmaram que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1 mil para a empresa responsável pelo ônibus, sem prova de que ele tenha participado dos atos ou aderido a qualquer plano golpista.

Já a defesa de Alcides Hahn argumentou que a acusação se sustenta em uma transferência de R$ 500, sem comprovação de que o valor teria sido destinado ao financiamento da viagem ou que ele soubesse de eventual finalidade ilícita.

Em nota enviada ao ND Mais, a defesa afirma ainda que o caso está em fase de recursos e que Alcides responde ao processo em liberdade.

Voto de Moraes e entendimento do STF

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não permite manifestações que atentem contra a ordem democrática.

No voto, ele classificou os episódios de 8 de janeiro como “crimes multitudinários”, conceito que considera a atuação coletiva, sem necessidade de individualizar cada ato de vandalismo para responsabilizar organizadores e financiadores.

Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi retirado de pauta.


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