Cão morto amarrado e filhote jogado em sacola: Justiça de SC condena tutores de animais
Bombinhas, Porto Belo e Ibirama registram casos chocantes de maus-tratos contra animais e agressores são condenados
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos contra animais. As decisões judiciais foram proferidas nos municípios de Bombinhas, Porto Belo e Ibirama.
Conforme o órgão, em dois dos casos, os cães foram encaminhados para adoção. No terceiro, devido à intensidade dos maus-tratos, o cachorro não resistiu.
Maus-tratos contra animais são um crime ambiental
O MPSC explica que maus-tratos a animais são um crime ambiental cujos impactos se estendem além da vítima, afetando os princípios sociais de respeito à vida. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda a quem praticar abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.
Em Ibirama, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, obteve a condenação no dia 6 de novembro de um homem pelos crimes de maus-tratos e crueldade contra cães.
O tutor foi denunciado após agredir um filhote com diversas pauladas e tentar descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica, além de manter outros animais sem alimentação e em condições insalubres.
A atuação das polícias Civil e Militar impediu que o animal morresse asfixiado. O caso ganhou repercussão na comunidade e resultou em uma pena de reclusão a cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.
Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o episódio demonstra a gravidade dos maus-tratos e a necessidade de resposta firme do Estado.
“A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, destacou.
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